Em que consiste
Determinamos se lhe é aplicável —a muitas empresas aplica-se por serem fornecedoras de outra que está abrangida—, revemos as medidas exigidas de gestão de riscos, continuidade, cadeia de fornecimento e notificação de incidentes, e montamos o que faltar. Inclui o procedimento de notificação em 24 horas, que é onde quase toda a gente chega tarde.





